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Às empresas que desejem colaborar com o projecto de Serralves, a Fundação propicia um vasto conjunto de modalidades de colaboração no âmbito do mecenato, configurando-se projectos onde o Mecenas assume um papel importante enquanto membro activo no âmbito de uma parceria. Beneficiando a Fundação do estatuto de utilidade pública, ao qual foi associado legislação específica quanto aos benefícios fiscais, a iniciativa de mecenato pressupõe um apoio à Fundação de Serralves, na sua grande maioria, plurianual, que pode adquirir três formas: Mecenato institucional, Mecenato de actividades e Mecenato da Colecção. De referir que os contributos mecenáticos dos Fundadores, a par do subsídio conferido pelo Estado, contribuem decisivamente para o equilíbrio financeiro da Fundação. Benefícios Fiscais Conforme expressamente estabelecido no n.º 2 do art. 3 º do Decreto-Lei n.º 163/2001 de 22 de Maio, as contribuições concedidas à Fundação de Serralves beneficiam do regime estabelecido no capítulo X – "Benefícios fiscais relativos ao mecenato” - do Estatuto dos Benefícios Fiscais, conforme a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho. |
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