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O sucesso do projecto Serralves depende, em larga escala, da sua capacidade para estabelecer uma associação duradoura e mutuamente enriquecedora com as diferentes entidades que constituem o seu Conselho de Fundadores. Ser Fundador de Serralves é participar num projecto de objectivos ambiciosos, cuja acção é reconhecida nacional e internacionalmente e identificar-se com os valores positivos de uma Instituição relevante no domínio das artes e da paisagem, cujas iniciativas têm um forte impacto na comunidade. O contributo dos Fundadores tem-se revelado fundamental para a Fundação poder enfrentar o significativo esforço financeiro decorrente da concretização das inúmeras actividades e projectos realizados graças ao apoio, que recebeu desde a sua criação e continua a receber, dos seus Fundadores, nomeadamente do Estado, assim assegurando uma programação de reconhecida qualidade e uma acção pedagógica de largo alcance social. Benefícios Fiscais O Estado reconhece a importância da acção da Fundação e por isso concede um regime de benefícios fiscais às empresas que a apoiam, no âmbito da Lei do Mecenato, permitindo majorar os seus custos para efeitos fiscais. Nesse sentido, as contribuições para a Fundação de Serralves beneficiam do regime estabelecido no Estatuto do Mecenato, conforme expressamente estabelecido no n.º 2 do art. 3 º do Decreto-Lei n.º 163/2001 de 22 de Maio, cuja redacção veio alterar o Decreto-Lei n.º 240 – A/89, de 27 de Julho que instituiu a Fundação de Serralves e aprovou os respectivos Estatutos. Assim sendo, estas contribuições são consideradas custos do exercício na sua totalidade, majorados em 120% (contratos anuais) ou 130%(contratos plurianuais), conforme o disposto nos nºs 1 e 2 do art. 62º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, conforme redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2008, Lei nº 64-A/2008 e Lei nº 10/2009. Conselho de Fundadores Dr. António Gomes de Pinho – Presidente |
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