
Às empresas que desejem colaborar com o projeto de Serralves, a Fundação propicia um vasto conjunto de modalidades de colaboração no âmbito do mecenato, configurando-se projetos onde o Mecenas assume um papel importante enquanto membro ativo no âmbito de uma parceria.
Beneficiando a Fundação do estatuto de utilidade pública, ao qual foi associado legislação específica quanto aos benefícios fiscais, a iniciativa de mecenato pressupõe um apoio à Fundação de Serralves, na sua grande maioria, plurianual, que pode adquirir três formas: Mecenato Institucional, Mecenato de Atividades e Mecenato da Coleção.
De referir que os contributos mecenáticos dos Fundadores, a par do subsídio conferido pelo Estado, contribuem decisivamente para o equilíbrio financeiro da Fundação.
Benefícios Fiscais
O Estado reconhece a importância da ação da Fundação e por isso concede um regime de benefícios fiscais às empresas que a apoiam, no âmbito do Capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais, permitindo majorar os seus gastos para efeitos fiscais.
A contribuição atribuída a título de mecenato beneficia automaticamente deste regime, conforme expressamente estabelecido no n.º 2 do artigo 3º do DL n.º 240-A/89 de 27 de Julho (que instituiu a Fundação de Serralves e aprovou os respetivos Estatutos), alterado pelos DL n.º 163/2001 de 22 de Maio e DL n.º 129/2013 de 27 de Junho.
Assim sendo, na redação em vigor, este donativo é considerado gasto do exercício na sua totalidade e majorado em 130% (contratos anuais), ou 140% (contratos plurianuais), conforme disposto nos números 4, 5 e 6 do artigo 62º - B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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